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Casamentos

“Puseste sobre suas cabeças coroas de pedras preciosas.
Pediram-Te vida e lhes concedeste” (Salmos 21:3b-4a)
.

 

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Horário de Atendimento da Secretaria:
Segunda à Sexta das 10:30h às 13:00h, também das 15:30h às 18:00h
Sábados das 10:30h às 13:00h (Obs.: Havendo missas aos Sábados,
o horário de atendimento pode ser reduzido sem prévio aviso)

Não há atendimento aos Domingos e Feriados
Atenção: somente os profissionais credenciados junto à Igreja podem executar os serviços de foto-filmagem, música e decoração.
Documentos obrigatórios para reserva de data:

Noivos solteiros:
Xerox da Certidão de Nascimento.
Xerox do R.G.
Certidão de Batismo original atualizada (datada dos últimos 6 meses).
Obs.: É necessário dirigir-se a paróquia em que foi batizado(a) e solicitar Certidão de Batismo (Batistério) para fins matrimoniais (Cópia de Certidão não será aceita).

 
2ªs Núpcias:
Xerox autenticada da Averbação do Divórcio (não será aceita cópia simples).
Xerox do R.G.
Certidão original de Casamento religioso.
Obs.: caso não possua a Certidão de Casamento Religioso, o(a) noivo(a) deverá dirigir-se à Paróquia em que se realizou o Matrimônio e solicitar 2ª via. Os que não tiverem contraído o Matrimônio na Igreja deverão apresentar a Certidão de Batismo original e atualizada.


O Casamento Civil é obrigatório:
Dez (10) dias antes da data do casamento, deverá ser entregue à Secretaria da Igreja xerox autenticada da Certidão de Casamento Civil. A Secretaria da Igreja não expedirá Certidão do Casamento Religioso sem a apresentação da Certidão de Casamento Civil.
 
 
Atenção:
  • Não haverá tolerância de atraso.
  • Caso haja transferência de data, será cobrada uma nova Reserva Temporária.
  • Em hipótese alguma haverá devolução dos valores pagos.
  • Todos os casais devem participar obrigatoriamente de duas palestras (orientações) sobre a Igreja Ortodoxa e sobre Casamento.
  • Casais "não-ortodoxos" devem receber o Crisma.
    A data do Crisma será marcada no dia da palestra.
  • Antes de fechar qualquer contrato com os profissionais,
    os casais devem se comunicar com a Secretaria da Igreja,
    para saber se os mesmos continuam credenciados.
  • O pagamento da cerimônia deve ser realizado três meses antes do casamento.
  • Os pagamentos das taxas devem ser realizados em dinheiro ou cheque, apenas.
  • É proibido vir para a cerimônia trajando shorts ou bermudas. 
 
 
Datas das Palestras Preparatórias (2025):
Datas a serem definidas - para mais informações entrar em contato com a Secretaria.
O Santo Sacramento do Matrimônio
 

O Sacramento do Matrimônio (Casamento) é o que concede a graça divina ao casal cristão, homem e mulher, para que vivam seu matrimônio como verdadeiros cristãos, tendo em sua vida em comum e familiar a prática dos valores do Evangelho de Jesus Cristo. Este Santo Mistério (Sacramento) reflete a união mística entre Cristo e sua Igreja, como explicita o apóstolo Paulo: “Grande é este mistério; eu, porém, o digo a respeito de Cristo e da Igreja” (Efésios 5,32).


Neste sacramento o amor do homem e da mulher é projetado para a eternidade do Reino de Deus.
 

É digno de nota o fato de Jesus ter realizado seu primeiro milagre em um casamento na aldeia de Caná, na Galiléia, quando, na comemoração, faltou vinho e a mãe de Jesus lhe pediu que socorresse os noivos, ocasião em que ele transformou água em vinho (João 2,1-11).
 

As orações iniciais do rito deste sacramento reafirmam que a criação do homem e da mulher, como seres distintos, e sua união, se deu e se dá por vontade e com a bênção do próprio Deus.
 

O Cristianismo, ao santificar com o sacramento a união dos casais cristãos, a elevou de mero contrato legal, embora com conotação religiosa, a meio privilegiado de graça, “digno de honra entre todos”, nas palavras do autor da Epístola aos Hebreus (13,4).
 

 

Divórcio e Novo Casamento

 

Desde cedo, no Oriente cristão, particularmente no Império Bizantino, a Igreja atendia as demandas dos cristãos em suas dificuldades matrimoniais, o que, por vezes, os levava à demanda por divórcio e novas núpcias, e a Igreja legislou a respeito, desenvolvendo, então, dentro de sua doutrina e disciplina, leis e práticas de acordo com as necessidades dos fiéis, entendendo que o matrimônio, como os demais sacramentos, exige livre decisão para ser recebido e implica a possibilidade de erro humano e de rejeição da graça divina, cabendo, aí, o divórcio e possibilidade de novas núpcias, pois o matrimônio poderia ter sido, então, inválido ou necessitarem os esposos da misericórdia divina e benevolência da Igreja para um matrimônio cujo vínculo, de alguma forma, foi rompido.
 

Por isso a Santa Igreja, dentro de sua legislação própria e no espírito da “economia da salvação”, socorre os fiéis e os auxilia em tudo que possa contribuir para sua salvação, admitindo a possibilidade de divórcio e segundas núpcias, após processo e aprovação da autoridade religiosa competente.

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